Câmara de mediação, conciliação e arbitragem.
Disponibilizamos a você as melhores ferramentas e práticas para a solução de litígios, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, mas com a mesma eficácia.
Os interessados passam a ser protagonistas da construção da decição jurídica, o que a torna mais adequadas às suas necessidades e expectativas.
Contato direto por si ou por representantes (Consultoria Especializada)
Processo cooperativo, para a solução do problema pontual, incluindo concessões recíprocas e convenientes, podendo utilizar assessoria profissional.
Inclui a figura de um terceiro que age como agente facilitador
O objetivo da mediação é restabelecer e facilitar a comunicação entre as partes.
Auxilia as pessoas em conflito a identificar por si mesmas alternativas de benefício mútuo, objetivando preservar ou restaurar vinculos ou relacionamentos.
Inclui a figura de um terceiro, o conciliador
O conciliador adota uma postura mais ativa, não apenas facilita o entendimento entre as partes, mas principalmente interage. Apresenta soluções, busca caminhos novos ou não trazidos a tona ainda; faz propostas; adverte-as sobre consequentes e procura balizar os entendimentos com equilibrio.
Inclui a figura de um terceiro, o árbitro (Julgador)
O árbritro é eleito pelos envolvidos para decidir o litígio, dando oportunidade as partes de produzir provas e defender-se.
A sentença arbitral é proferida em até 06 meses. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença, proferida pelos órgãos do poder judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.